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BELO MONTE - Justiça Federal suspende licença-parcial


Justiça Federal suspende licença 
de instalação da Usina de Belo Monte

A Justiça Federal no Pará cassou a licença de instalação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA). No fim de janeiro, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) havia concedido uma licença parcial para a montagem do canteiro de obras.

Em liminar, o juiz federal Ronaldo Desterro determinou a suspensão imediata da licença. Assim que a empreiteira for notificada, todas as obras que eventualmente tenham começado no local deverão ser paralisadas.

O magistrado também proibiu o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de repassar recursos à Norte Engenharia Sociedade Anômica (Nesa), empreiteira responsável pela construção da hidrelétrica. De acordo com a Justiça Federal no Pará, a proibição vale até que o processo que contesta a obra tenha o mérito julgado ou até que se comprove o cumprimento das exigências previstas na licença prévia concedida pelo Ibama.

O juiz atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Em ação civil pública, o MPF alegou que a licença de instalação é ilegal porque não atende a pré-condições estabelecidas pelo próprio Ibama na licença prévia, que antecede a licença de instalação. Entre as exigências descumpridas, estão a recuperação de áreas degradadas, a adequação da infraestrutura urbana, a regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas da região.

Na ação, o MPF argumenta que, até a emissão da licença provisória de instalação, 29 exigências não haviam sido cumpridas e quatro haviam sido executadas parcialmente. O Ministério Público também alegou que não há informação sobre a o cumprimento de outras 33 obrigações. Segundo a Justiça Federal, a concessionária pediu mais prazo para repassar as informações, mas não apresentou as respostas.

Ao conceder a liminar, o juiz criticou o Ibama. Para o magistrado, o órgão ambiental não está pressionando o consórcio a respeitar as exigências ambientais e está se submetendo aos interesses da empreiteira.

“De fato, a autarquia [Ibama], que deveria impor ao empreendedor a adaptação de suas necessidades à legislação de vigência, adota conduta contrária, consistente em buscar a adaptação da norma às necessidades da empreendedora, sem invocar fundamento razoável. A relação de preponderância do interesse público sobre o particular encontra-se, na espécie, invertida”, escreveu o magistrado.

Da Agência Brasil
Redação do DIARIO DE PERNAMBUCO
25/02/2011 | 19h59 | Pará


AÍ MEUS IRMÃOZINHOS, DEUS EXISTE...!!!


The money comes from Rich Countries to Reduce Emissions for projects
and deforestation, are used for other purposes ...


"While BNDES holds the Amazon Fund to finance projects to reduce emissions and deforestation, it simultaneously, funds large-scale infrastructure and extractive industry projects that increase emissions and deforestation, and also violate the right to water and indigenous peoples’ rights."



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